512u15

Área de Relevante Interesse Ecológico Riacho da Matinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2021 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 65v1o

Mapa 582g5b

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1t6a43

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 72521m

Municípios - ARIE Riacho da Matinha 6o4v29

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6m5w32

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 31o3p

Gestão 3g5p33

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4c3t2k

Documentos Jurídicos - ARIE Riacho da Matinha 3u93o

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 34.133 Criação 29/06/2021 29/06/2021 DECRETO No34.133, de 29 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO RIACHO DA MATINHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

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