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Refúgio de Vida Silvestre Serra do Giz Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2019 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 1ze18

Mapa 582g5b

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1t6a43

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 72521m

Municípios - RVS Serra do Giz k342z

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6m5w32

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 31o3p

Gestão 3g5p33

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4c3t2k

Documentos Jurídicos - RVS Serra do Giz h582a

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 47.557 Criação 05/06/2019 06/06/2019 DECRETO No 47.557, DE 5 DE JUNHO DE 2019. Cria o Refúgio de Vida Silvestre Serra do Giz, localizado nos Municípios de Afogados da Ingazeira e de Carnaíba, neste Estado.  

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