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Parque Estadual Marituba Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2k6x36

Mapa 582g5b

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1t6a43

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 72521m

Municípios - PES Marituba 2u4r5q

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6m5w32

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 31o3p

Gestão 3g5p33

  • Órgão Gestor: Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 4c3t2k

Documentos Jurídicos - PES Marituba 424f33

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.515 Criação 21/01/2020 22/01/2020 DECRETO No 40.515 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 Cria o Parque Estadual Marituba, nos Municipios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, e dá outras providências. -

Notícias 161r3e

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